ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS

Têm direito a voto, nas eleições para os órgãos das autarquias locais: Os cidadãos portugueses recenseados em território nacional; Os cidadãos da U.E. não nacionais do Estado Português; Os cidadãos de países de Língua Oficial Portuguesa com residência legal em Portugal há mais de dois anos - Brasil e Cabo-Verde; Outros cidadãos estrangeiros com residência em Portugal há mais de 3 anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral activa aos portugueses nele residentes (actualmente, Argentina, Chile, Islândia, Noruega, Perú, Uruguai e Venezuela).

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