SÍMBOLOS HERÁLDICOS

A criação dos símbolos heráldicos da Quinta do Conde começou a ser encarada a partir das eleições autárquicas de 1993. Na primeira reunião da Assembleia de Freguesia após a tomada de posse foi apreciada uma proposta, que vale a pena recordar:
“De acordo com a Lei 53/91, de 7 de Agosto, as freguesias têm direito à constituição e uso de símbolos heráldicos, que são os brasões de armas, as bandeiras e os selos. A Quinta do Conde é um pólo em desenvolvimento acelerado e a sua afirmação, a promoção da sua imagem positiva passa, também, pela constituição dos seus símbolos: A Assembleia de Freguesia da Quinta do Conde reunida em sessão extraordinária, a 25 de Março de 1994, delibera propor à Junta de Freguesia a abertura, tão cedo quanto possível, do concurso público para a criação do brasão de armas, bandeira e selo.”
Esta proposta foi reprovada mas, a Junta de Freguesia inscreveu no Plano de Actividades para 1995, esse objectivo e prometia a apresentação dos símbolos durante esse ano, na comemoração do 10º aniversário da criação da Freguesia. A Junta encomendou a uma empresa da especialidade a execução da proposta e enviou-a para parecer à Comissão de Heráldica da Associação de Arqueólogos Portugueses. Esta, no seu parecer de 14 de Janeiro de 1997, indicava uma bandeira de cor vermelha e descrevia assim o brasão: “escudo de prata, pinha de verde entre um ramo de laranjeira de verde, frutado de sua cor e um ramo de oliveira de verde, frutado de negro, passados em aspa no pé; em chefe, dois crescentes de vermelho. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco, com a legenda a negro: “Quinta do Conde”. Estes símbolos foram reprovados na Assembleia de Freguesia, a 11 de Junho de 1997 porque, partiam da ausência total de factos históricos próprios, o que foi contestado com a apresentação de um resumo histórico da localidade.
Vítor Antunes

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