A Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, é aquela que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Esta lei prescreve no seu artigo 54.º, sob o título “Materiais não-biodegradáveis”, o seguinte:
“Não é admitida em caso algum a afixação de cartazes ou inscrições com colas ou tintas persistentes nem a utilização de materiais não-biodegradáveis.”
Amarrar pendões de plástico com propaganda eleitoral às árvores é, do ponto de vista legal, proibido. Do ponto de vista estético e ambiental é, no mínimo, condenável….
Vítor Antunes
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