A CRIAÇÃO DA FREGUESIA

Numa coluna de opinião de Hasse Ferreira publicada dia 13 de Novembro no jornal Nova Morada aquele ex.deputado escreve: “… desde a criação da freguesia da Quinta do Conde por minha iniciativa e de dois outros deputados, que…”. Quem lê o texto de onde este fragmento foi retirado fica com a convicção de ter sido Hasse Ferreira autor ou subscritor de algum dos três projectos de lei que antecederam a decisão da Assembleia da República. Hasse Ferreira foi deputado em várias legislaturas e até podia ter apresentado alguma iniciativa parlamentar a propósito deste assunto, mas… não foi o caso!
Esclarece-se, no sentido de prevenir a tentação para reescrever a História, que em 18 de Abril de 1979, foram os deputados do Partido Comunista Português (Jaime Serra, José Manuel Maia, Hermenegilda Pereira, e mais dois) quem apresentou na Assembleia da República o Projecto de Lei número 252 da primeira legislatura, que visava a criação da Freguesia da Quinta do Conde. A dissolução prematura daquele órgão de soberania não permitiu que o documento chegasse a ser votado. E o mesmo viria a suceder na legislatura seguinte: o PCP apresentou o Projecto-Lei 154/II, de conteúdo similar ao anterior e com o mesmo destino, isto é, não chegou a ser apreciado, em consequência de nova dissolução da Assembleia da República.
Na terceira legislatura, no dia 22 de Junho de 1983 (ou 1984) foram os deputados José Manuel Maia, Carlos Espadinha, Rogério Brito, Anselmo Aníbal e Silva Graça, do PCP quem subscreveu o Projecto de Lei n.º151/III, de conteúdo semelhante aos anteriores e que acabaria, finalmente, por subir a plenário e ser aprovado no dia 9 de Maio de 1985.
A 4 de Outubro de 1985 o Diário da República publicou a Lei 83/85, que no seu artigo 1º predispõe: “É criada no concelho de Sesimbra a freguesia da Quinta do Conde.” E o artigo 6º concluía: “A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.”
Juridicamente, a Freguesia da Quinta do Conde existe desde 9 de Outubro de 1985.
Vítor Antunes

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